PAA Leite
Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Leite
O que é?
O Programa de Aquisição de Alimentos – Leite, é instituído pela Lei Nº 14.628/2023, e regulamentado por normativas estabelecidas pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos. O programa tem o objetivo de contribuir para a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da distribuição gratuita do leite. Visa ainda incentivar a produção desse item pelos agricultores familiares para fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, integrando o produto aos demais ciclos de abastecimento do programa.
No estado de Minas Gerais o Programa pretende atender a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). Em nível federal, o Programa de Aquisição de Alimentos atende os estados da região Nordeste do Brasil, todos incluídos na área da Sudene.
Em que consiste o projeto?
O Idene, contrata organizações da agricultura familiar e laticínios responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição e entidades socioassitenciais dos municípios atendidos. As organizações fornecedoras são credenciadas por meio de um Edital de Chamamento Público, para contratação de organizações fornecedoras de leite no âmbito do PAA-Leite.
Já as pessoas que irão receber o leite, denominadas “beneficiários consumidoras”, indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, aqueles atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos de alimentação e nutrição, pelas demais ações de alimentação e de nutrição financiadas pelo Poder Público, aqueles atendidos pela rede pública de ensino e de saúde. Para distribuição do leite a indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional é necessário o registro no CadÚnico, com prioridade àqueles com o perfil do Bolsa Família. (Resolução GGPAA Nº 82/2020)
Qual a contribuição do projeto?
O Programa de Aquisição de Alimentos tem as seguintes finalidades:
- I – incentivar a agricultura familiar, com prioridade para seus segmentos em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos em geral, à industrialização e à geração de renda;
- II – contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição Federal;
- III – incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais;
- IV – promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos, incluída a alimentação do Programa Cozinha Solidária;
- V – apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, da pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura nacionais;
- VI – fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar;;
- VII – promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
- VIII – incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbitos local e regional;
- IX – incentivar o cooperativismo e o associativismo;
- X – incentivar a produção por povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos e periurbanos nos termos do regulamento;
- XI – incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à conservação da água, do solo e da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar;
- XII – reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras; e
- XIII – fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus dependentes.
Público alvo do projeto ?
Beneficiário fornecedor: produtor rural que reside em municípios da região Nordeste e no Norte do Estado de Minas Gerais, e que detém a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e comprovante de vacinação dos animais.
Beneficiário consumidor: indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidos pela rede socioassistencial, e beneficiários com registro no CadÚnico, com prioridade àqueles com o perfil do Bolsa Família.
Contato:
Gerência de Inclusão Social – GIS
E-mail:pab.leite@idene.mg.gov.br
Telefone:(31) 3915-5167