Convênios, Repasses e Transferências
Nesta seção são disponibilizadas informações referentes a transferências de recursos públicos realizadas pelo Estado por meio de convênios de saída, termos de colaboração e fomento, termos de parceria, resoluções e outros instrumentos congêneres com os órgãos ou entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Acesse os Convênios de Saída de Recursos e termos de colaboração e fomento dos demais órgãos/entidades estaduais.
Acesse os Termos de Concessões – PPP realizados por meio de Parcerias Público-Privadas pelos demais órgãos/entidades estaduais.
Convênio: Acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie ou entre elas e organizações particulares para realização de objetivos de interesses públicos comuns. O Convênio é, por isso mesmo, uma das principais formas de transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social da União para execução descentralizada de programa de governo envolvendo interesse comum, em regime de mútua cooperação entre os partícipes.
Contrato de Repasse: Instrumento utilizado pela União para transferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal, destinados à execução de programas governamentais.
Termo ou Acordo de Cooperação Técnica e Financeira: Instrumento de descentralização de créditos orçamentários e financeiros entre órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundação pública ou empresa estatal dependentes federais para executar programa de governo envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante portaria ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida.