Leite para primeira Infância
Programa Leite para a Primeira Infância
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O que é?
O Programa Leite para Primeira Infância foi instituído pela Resolução Conjunta Sedese/Idene nº 01/2024 de 14/10/2024. Tem como objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte e Nordeste de Minas Gerais, por meio de ações direcionadas ao enfrentamento de vulnerabilidades sociais, de promoção da geração de renda, progressão da produtividade agrícola, de fortalecimento da agricultura familiar e estabelecimento de parcerias que agreguem valor às vocações regionais.
Em que consiste o projeto?
O programa consiste na entrega semanal de 3 litros de leite para cada mãe beneficiária inscrita no programa.
O programa possui três elos:
– os produtores rurais da agricultura familiar que fornecem o leite para os laticínios. Esses produtores são contratados diretamente pelos laticínios, sem a interferência do Idene.
– os laticínios cadastrados pelo Idene, que são responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite até os pontos de distribuição nos municípios atendidos. Em cada município a distribuição é gerenciada por órgãos da prefeitura municipal, que entregam diretamente o leite às pessoas beneficiárias.
– as beneficiárias do programa, capacitadas para receber o leite, são mães solo com filhos com idade entre dois e seis anos. Essas mães se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e devem necessariamente, ser inscritas no CadÚnico, com prioridade para aquelas com o perfil do Bolsa Família.
Qual a contribuição do projeto?
O Programa de Leite para Primeira Infância tem as seguintes finalidades:
I – Estimular a agricultura familiar, e promover a inclusão econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de leite, à estrutura industrial e à geração de renda;
II – Promover a complementação alimentar, garantindo o acesso a alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, com especial atenção às famílias monoparentais femininas com crianças entre 2 (dois) e 6 (seis) anos de idade, sob a perspectiva do direito humano à alimentação adequada.
III – Incentivar a educação alimentar e nutricional e a valorização da cultura alimentar do território;
IV – Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar;
V – Incentivar o cooperativismo e o associativismo;
VI – Reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Público alvo do projeto ?
Beneficiário consumidor:
Mães solo em situação de vulnerabilidade com filhos de idade entre dois e seis anos e inscritas no CadÚnico do Governo Federal.
Contato:
Gerência de Inclusão Social – GIS
E-mail: distribuicao.primeirainfancia@idene.mg.gov.br
Telefone: (31) 3915-5167
Idene – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais