O Programa de Aquisição de Alimentos - Leite, é instituído pela Lei Nº 14.628/2023, e regulamentado por normativas estabelecidas pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos. O programa tem o objetivo de contribuir para a alimentação de famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da distribuição gratuita do leite. Visa ainda incentivar a produção desse item pelos agricultores familiares para fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, integrando o produto aos demais ciclos de abastecimento do programa.
No estado de Minas Gerais o Programa pretende atender a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). Em nível federal, o Programa de Aquisição de Alimentos atende os estados da região Nordeste do Brasil, todos incluídos na área da Sudene.
O Idene, contrata organizações da agricultura familiar e laticínios responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição e entidades socioassitenciais dos municípios atendidos. As organizações fornecedoras são credenciadas por meio de um Edital de Chamamento Público, para contratação de organizações fornecedoras de leite no âmbito do PAA-Leite.
Já as pessoas que irão receber o leite, denominadas “beneficiários consumidoras”, indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, aqueles atendidos pela rede socioassistencial, pelos equipamentos de alimentação e nutrição, pelas demais ações de alimentação e de nutrição financiadas pelo Poder Público, aqueles atendidos pela rede pública de ensino e de saúde. Para distribuição do leite a indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional é necessário o registro no CadÚnico, com prioridade àqueles com o perfil do Bolsa Família. (Resolução GGPAA Nº 82/2020)
O Programa de Aquisição de Alimentos tem as seguintes finalidades:
Beneficiário fornecedor: produtor rural que reside em municípios da região Nordeste e no Norte do Estado de Minas Gerais, e que detém a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e comprovante de vacinação dos animais.
Beneficiário consumidor: indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidos pela rede socioassistencial, e beneficiários com registro no CadÚnico, com prioridade àqueles com o perfil do Bolsa Família.
Gerência de Inclusão Social - GIS
E-mail:pab.leite@idene.mg.gov.br
Telefone:(31) 3915-5167