O Conselho de Administração do Idene é previsto pelo art. 5º do Decreto nº 47.834, de 03/01/2020, que contém o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, e tem como missão zelar pelo cumprimento da finalidade institucional do Idene, de promover o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais, e pelo bom uso dos recursos públicos empregados neste mister, conhecendo e praticando os valores e diretrizes da política pública desenvolvida. Cumpre ao Conselho estabelecer as orientações gerais de atuação do órgão nas políticas públicas entregues à sociedade e decidir sobre questões estratégicas, respeitando as competências e atribuições definidas em lei.
A composição do Conselho é definida nesse mesmo decreto, com prazo de gestão de dois (02) anos, admitindo-se a recondução. Atualmente o Conselho possui a seguinte composição:
I. O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, que é o seu Presidente:
a. Luísa Cardoso Barreto.
II. O Diretor-Geral do IDENE, que é o Secretário Executivo:
a. Carlos Alexandre Gonçalves da Silva.
III. Um representante da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes:
a. Titular: Professor Carlos Renato Teophilo; Suplente: Anderson Luiz Siqueira.
IV. Três representantes indicados pelas Associações Microrregionais de Municípios da área de atuação da autarquia:
a. Pela ARDOCE – Titular: Diogo Scarabelli Júnior; Suplente: André Luiz Coelho Merlo;
b. Pela AMAMS – Titular: José Nilson Bispo de Sá; Suplente: José Antônio Barbo;
c. Pela AMAMS – Titular: Aparecido Luiz dos Montes; Suplente: Sérgio Nassau.
V. Um representante de entidade de classe empresarial do Estado:
a. Titular: Adauto Marques Batista; Suplente: Leonardo Lima Vasconcelos.
VI. Um representante dos servidores da autarquia:
a. Titular: Marcela Lacerda D’Assunção; Suplente: Márcia Genoveva Rafael Versiani.
O Regimento Interno do Conselho de Administração do Idene pode ser acessado: